02/04/2026

Governo amplia negociação de dívidas com a União em novas transações

Por: Márcia Magalhães
Fonte: Folha de S. Paulo
A AGU (Advocacia-Geral da União) criou duas novas modalidades de negociação
de dívidas com a União, autarquias e fundações públicas federais: a transação por
adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica e a
transação na cobrança de relevante interesse regulatório.
As medidas, regulamentadas pelas Portarias Normativas nº 213 e 214/2026,
assinadas na última terça-feira (31) durante sessão da Sejan (Câmara de
Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios), ampliam as
possibilidades de acordo entre o poder público e devedores em situações mais
complexas, com foco na redução de disputas judiciais e administrativas e na
recuperação de créditos devidos aos cofres públicos.
Poderão haver descontos de até 65% para pessoa jurídica e 70% para pessoa
física, com parcelamento em até 132 meses ou 145 meses respectivamente,
variando conforme o tipo de devedor e o grau de recuperabilidade do crédito.
Embora seja possível a concessão de descontos sobre o valor total do crédito, a
quantia resultante da transação não poderá ser inferior ao montante principal,
salvo para pagamento à vista de créditos que consistirem em multa decorrente
de processo administrativo sancionador, ou seja, de penalidades aplicadas por
órgãos públicos em razão do descumprimento de normas.
Na prática, as novas modalidades devem ter impacto tanto para empresas quanto
para pessoas físicas que discutem débitos com a administração federal, abrindo
espaço para acordos em situações que antes dependiam exclusivamente de
longos processos judiciais ou administrativos.
A transação por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia
jurídica será possível em casos em que há um grande número de processos
discutindo o mesmo tema, com impacto relevante para a administração pública
e decisões divergentes na Justiça.
A controvérsia é considerada relevante quando tem elevado impacto econômico,
social, ambiental, fiscal ou regulatório (risco de comprometimento de política
pública ou de atividades-fim dos entes públicos), administrativo (risco de
comprometimento das atividades-meio dos entes públicos) ou judicial
(multiplicidade de sentenças ou acórdãos de mérito divergentes).
Além disso, a controvérsia é considerada disseminada quando esses processos
estão espalhados nas seis regiões da Justiça Federal, envolvem muitos
contribuintes diferentes, têm potencial de se multiplicar ou representam
consideravelmente o universo de devedores potencialmente abrangidos pela
controvérsia jurídica.
Nessas situações, a AGU poderá publicar editais com condições padronizadas de
acordo. Como se trata de uma disputa repetitiva e de interesse coletivo, o
contribuinte pode apenas aderir à proposta — não há negociação individual dos
termos, o que permite dar uma solução uniforme e mais rápida a esse tipo de
conflito.
Já a transação da cobrança de relevante interesse regulatório está voltada a
situações em que a dívida impacta diretamente nas políticas ou nos serviços
públicos prestados pelas instituições credoras.
Ela pode ocorrer tanto por adesão quanto por negociação individual para
créditos não tributários de todas as autarquias e fundações públicas federais, e
depende de reconhecimento formal de interesse regulatório pela AGU. O seu
maior potencial de adesão está nas 12 agências reguladoras federais, como
Anvisa, Anatel, Aneel, ANS e ANP, por exemplo.
Para Leonardo Mazzillo, sócio do WFaria Advogados, a portaria reforça o sucesso
da transação tributária, implementada em 2020. "Algumas empresas de setores
regulados, principalmente as que estão sujeitas à fiscalização da ANEEL, da ANS
ou da Anvisa, e que têm que pagar taxas de fiscalização ou multas por
descumprimento de normas regulamentares, têm um número muito significativo
de débitos e vão poder transacionar essas dívidas com uma série de descontos’,
explica.
A iniciativa faz parte de uma estratégia mais ampla da AGU de priorizar soluções
consensuais em vez da judicialização, diretriz já adotada nas modalidades de
transação ordinária, extraordinária (Programa Desenrola) e no contencioso de
pequeno valor.
Segundo o órgão, a consensualidade já contribuiu para reduzir em 37,5% o
volume de precatórios previstos para 2027 em relação ao montante estimado
para 2026, o que representa uma economia de R$ 27 bilhões aos cofres públicos.
Tathiane Piscitelli, sócia do Heleno Torres Advogados, lembra que a transação
com autarquias e fundações está disciplinada desde 2024 e afirma que o fato de
essa política ter repercutido no valor dos precatórios devidos apenas confirma
que se trata de um instrumento fundamental também para o equilíbrio das contas
públicas.
"No cenário mais complexo enfrentado atualmente nas transações com a PGFN,
em razão da recomendação do TCU quanto à necessidade de maior cautela nas
negociações que utilizam prejuízo fiscal para quitação de débitos, a sinalização
da AGU, com novos editais e novas possibilidades de transação, reforça a
importância do instituto e transmite um recado relevante: a transação integra o
sistema do direito tributário e os mecanismos de resolução de disputas, o que
exige a continuidade de sua evolução como forma de relacionamento entre fisco
e contribuinte", afirma.
De acordo com a AGU, o estoque atual da dívida ativa não tributária de autarquias
e fundações federais é de R$ 122 bilhões e, considerando somente as agências
reguladoras, de R$ 56 bilhões. Também segundo o órgão, porém, ainda não é
possível projetar uma estimativa de recuperação de valores com a
implementação das duas novas modalidades.
"Juntas, essas normas compõem uma arquitetura comum, voltada a enfrentar três
grandes problemas: o estoque de dívidas de difícil recuperação, o impacto
regulatório da inadimplência sobre serviços essenciais e a litigiosidade massiva
em torno de teses jurídicas repetitivas", disse o AGU Jorge Messias.
Segundo ele, essas portarias integram um sistema em que a cobrança da dívida
pública deixa de ser apenas um processo coercitivo e passa a dialogar com
objetivos regulatórios, com a continuidade de serviços essenciais e com a
estabilidade do ambiente de negócios.